terça-feira, 16 de setembro de 2008

Certidão Negativa Deixa de Ser Exigência

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais deixa de exigir a certidão negativa de débito para a extinção de uma empresa a partir de hoje, 16/9.

A mudança é uma das ações do Projeto Descomplicar que tem o objetivo de "
simplificar as relações entre o Estado e as empresas, tendo em vista a construção de um ambiente institucional adequado ao bom desenvolvimento dos negócios e investimentos privados."

A consulta será feita no sistema pela própria Jucemg. Os usuários - empresários, contabilistas e contadores - serão avisados, se houver alguma pendência. Ao dar baixa a uma empresa, os usuários precisam de mais três documentos: a Certidão Conjunta da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional; a Certidão de Débitos Previdenciários do INSS; e o Certificado de Regularidade (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da Caixa Econômica Federal. A Jucemg não cobra por essas certidões e já faz a consulta para os usuários nos respectivos sites.

As micro e pequenas empresas (MPEs) estão fora dessa exigência, por causa da Lei Complementar 123. A novidade faz parte do Projeto Estruturador Descomplicar, implantado pela Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão), destinado a facilitar e simplificar a vida do cidadão.

O pedido de extinção pode ser feito na sede da Jucemg, no centro de Belo Horizonte, nos seis escritórios regionais, nas 24 unidades do Programa Minas Fácil e nos postos do Psiu/Uai do interior do Estado.

De janeiro a agosto de 2008, foram extintas 12.770 empresas e criadas 34.746 empresas

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