Começamos a definir como será 2009 para Patrocínio. Com o resultado das eleições, já sabemos que teremos um novo prefeito e, em sua maioria, novos vereadores. Na primeira reunião da Câmara após as eleições, começou a ser definido o orçamento de Patrocínio para o ano seguinte. O orçamento será votado e transformado em Lei para definir como mais de R$ 128 milhões de dinheiro público serão usados. Por mais que seja um novo ciclo, não podemos pensar em “promessas de ano novo”. O momento é decisivo e exige a máxima seriedade e, principalmente, responsabilidade para os que saem, para os que chegam e para nós que continuamos.
Ao nosso auxílio, veio a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF que é o dispositivo que tenta evitar que prefeitos e governadores endividem municípios e estados mais do que conseguem arrecadar com impostos. O princípio da Lei é muito simples: o governo não pode gastar mais do que recebe. Parece óbvio que deveria ser assim. Mas, em muitos casos, os governantes iniciavam obras, aumentavam o pessoal, autorizavam despesas, ofereciam incentivos fiscais, realizavam despesas em geral sem saber ou sem se preocupar se teriam dinheiro para pagá-las. Em muitos casos com objetivos eleitoreiros. Em outros tantos, passando a conta para o próximo administrador.
Como o Executivo é quem administra os recursos públicos, é nele que estão focados os mecanismos de controle. O Legislativo e o Judiciário também estão submetidos a esses mecanismos mas seu papel primordial está na elaboração das leis – o próprio orçamento e as leis que orientam o uso dos recursos – e na fiscalização da execução das políticas e das contas públicas. No município, os vereadores são votam o orçamento proposto pelo prefeito. A Câmara também fiscaliza o uso dos recursos. Se as contas apresentadas pela Prefeitura não forem aprovadas, os responsáveis podem ser obrigados a desde pagar multas até perderem o direito de disputarem novas eleições.
A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que o orçamento seja feito de forma planejada. Ele deve descrever as despesas de acordo com requisitos rígidos, deve fazer a programação mensal de despesas, deve distribuir os recursos entre o executivo (54%), o legislativo (6%), a saúde e a educação (40%). A previsão de receita deve considerar alterações na legislação, inflação, crescimento econômico. Deve ainda se basear em dados dos últimos anos e mostrar sua forma de cálculo. É preciso ainda, 30 dias depois da publicação do orçamento, desdobrar as metas de arrecadação por bimestre. Ao longo do ano, é preciso controlar receitas e despesas para garantir o cumprimento do que foi planejado. Tudo de forma profissional e transparente. Nunca é demais lembrar: é dinheiro público, políticas públicas e decisões públicas tomadas por representantes eleitos.
Fazer um orçamento que consiga adequar as despesas à previsão de receita não deveria ser assim tão complicado. Definir como e quando serão realizadas essas despesas pode não ser tão simples assim. Garantir o cumprimento do que foi planejado dentro dos prazos e do orçamento pode ser prova de boa administração. E de acordo com a Lei, de Responsabilidade Fiscal. Mas prova de responsabilidade mesmo é fazer um orçamento voltado para as necessidades da população, consistente com as conta públicas, realista e que outros possam executar. Nesse caso, não só responsabilidade fiscal mas de responsabilidade com a cidade, com sua população, com os recursos públicos. Senão for assim, o orçamento pode se transformar numa promessa de ano novo – daquelas que não chegam ao final de janeiro - e no pesadelo de um ano inteiro.
Ao nosso auxílio, veio a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF que é o dispositivo que tenta evitar que prefeitos e governadores endividem municípios e estados mais do que conseguem arrecadar com impostos. O princípio da Lei é muito simples: o governo não pode gastar mais do que recebe. Parece óbvio que deveria ser assim. Mas, em muitos casos, os governantes iniciavam obras, aumentavam o pessoal, autorizavam despesas, ofereciam incentivos fiscais, realizavam despesas em geral sem saber ou sem se preocupar se teriam dinheiro para pagá-las. Em muitos casos com objetivos eleitoreiros. Em outros tantos, passando a conta para o próximo administrador.
Como o Executivo é quem administra os recursos públicos, é nele que estão focados os mecanismos de controle. O Legislativo e o Judiciário também estão submetidos a esses mecanismos mas seu papel primordial está na elaboração das leis – o próprio orçamento e as leis que orientam o uso dos recursos – e na fiscalização da execução das políticas e das contas públicas. No município, os vereadores são votam o orçamento proposto pelo prefeito. A Câmara também fiscaliza o uso dos recursos. Se as contas apresentadas pela Prefeitura não forem aprovadas, os responsáveis podem ser obrigados a desde pagar multas até perderem o direito de disputarem novas eleições.
A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que o orçamento seja feito de forma planejada. Ele deve descrever as despesas de acordo com requisitos rígidos, deve fazer a programação mensal de despesas, deve distribuir os recursos entre o executivo (54%), o legislativo (6%), a saúde e a educação (40%). A previsão de receita deve considerar alterações na legislação, inflação, crescimento econômico. Deve ainda se basear em dados dos últimos anos e mostrar sua forma de cálculo. É preciso ainda, 30 dias depois da publicação do orçamento, desdobrar as metas de arrecadação por bimestre. Ao longo do ano, é preciso controlar receitas e despesas para garantir o cumprimento do que foi planejado. Tudo de forma profissional e transparente. Nunca é demais lembrar: é dinheiro público, políticas públicas e decisões públicas tomadas por representantes eleitos.
Fazer um orçamento que consiga adequar as despesas à previsão de receita não deveria ser assim tão complicado. Definir como e quando serão realizadas essas despesas pode não ser tão simples assim. Garantir o cumprimento do que foi planejado dentro dos prazos e do orçamento pode ser prova de boa administração. E de acordo com a Lei, de Responsabilidade Fiscal. Mas prova de responsabilidade mesmo é fazer um orçamento voltado para as necessidades da população, consistente com as conta públicas, realista e que outros possam executar. Nesse caso, não só responsabilidade fiscal mas de responsabilidade com a cidade, com sua população, com os recursos públicos. Senão for assim, o orçamento pode se transformar numa promessa de ano novo – daquelas que não chegam ao final de janeiro - e no pesadelo de um ano inteiro.
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