O Procon autuou empresa de bebidas por exibir propaganda com o preço da cerveja sem especificar se restrições para quantidades ou cobrança da taxa de entrega. O preço divulgado era para a garrafa de cerveja apenas para a compra da caixa com 24 unidades além da taxa de entrega.
Como a propaganda estava induzindo os consumidores ao erro por omitir as condições de compra, foi caracterizada como enganosa e por isso enquadrada no Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa punida teve de publicar o artigo do Código em outdoor por 30 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário