sexta-feira, 17 de setembro de 2010

ACIP/CDL alertam para golpistas usando nomes de cartórios

Acip/CDL

Uma quadrilha de estelionatários tem usado cartórios de títulos para aplicar golpes em todo o País. O alerta é da ACIP/CDL a seus associados e demais empresários de Patrocínio e região.

O golpista se identifica como funcionário de uma assessoria de cobrança de crédito e informa, por telefone, que o empresário será protestado por ter deixado de pagar uma dívida - além de entrar para a lista de devedores, a vítima ainda pode ter seus bens penhorados caso não pague. É comum argumentarem que o débito se deve a um anúncio publicitário feito em lista telefônica.

Os valores geralmente são inferiores a R$ 2 mil. O criminoso informa o cartório para onde o título foi enviado, com o nome do tabelião e o endereço corretos, e passa um número falso de telefone para a vítima entrar em contato.

A maioria das pessoas confere o endereço, mas não o telefone, e quando entra em contato com o cartório está negociando com mais um dos bandidos. Eles pedem para fazer um depósito em uma conta corrente, naquele mesmo dia, para impedir que o documento seja protestado.

“Os cartórios nunca fazem esse tipo de ligação”, diz Cláudio Marçal Freire, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e titular do 3º Tabelião de Protestos de São Paulo. “Para fazer a cobrança, o cartório intima o devedor por meio de um mensageiro do próprio cartório, carta registrada e, em caso de não ser localizado, o comunicado é feito por meio de edital”, explica Freire. Sem esse procedimento inicial, o cartório não pode abrir nenhum processo de cobrança.

“É preciso desconfiar um pouquinho. Se a pessoa não deve, não pode ir pagando qualquer cobrança”, alerta José Carlos Alves, titular do 1º Cartório de Títulos e presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Estado de São Paulo (IEPT-SP).

Há ainda a tentativa de golpe por e-mail, em que os bandidos usam o brasão da República para dar a aparência de que a cobrança eletrônica é verdadeira.

PROTESTO: Como funciona

- Ao receber um documento de cobrança solicitando o protesto, o cartório verifica sua veracidade e se as informações são verídicas
- O devedor é intimado por carta registrada, edital ou mensageiro
- A negociação é feita no próprio cartório entre devedor e credor
- Se não há acordo, o título é protestado
- O cartório é obrigado por lei a informar o protesto aos órgãos de proteção ao crédito
- Se o título é pago, o devedor resgata o documento na hora

Fonte: DECOM-ACIP/CDL (Com informações da FCDL/MG e Jornal da Tarde/SP)

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