terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Poupador da época do Plano Collor deve correr para evitar outro confisco

Uai

Os titulares e herdeiros das cadernetas de poupança garfadas pelo confisco do Plano Collor devem se apressar para não ser pegos novamente de surpresa. Quem tinha saldo na caderneta em abril e maio de 1990 tem direito à correção do dinheiro que, na época, não foi bloqueado pelo governo. Para não levar novo tombo, os poupadores terão de reunir os comprovantes bancários e ajuizar ação na Justiça contra cada banco depositário.

Há divergências em relação ao último dia de prazo para ajuizar a ação. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os correntistas têm até 15 de março, data do aniversário de 20 anos do polêmico plano econômico. A prescrição, em ações deste tipo, é de 20 anos. Não há consenso, entretanto, de que o prazo vence em março, mês em que foi editada a Medida Provisória 168. Outra data possível é considerar o dia em que a MP foi convertida na Lei 8.024/90, em 12 de abril daquele ano. “Recomendamos antecipar a data-limite para março, garantindo uma maior margem de segurança para o consumidor”, afirma Maria Elisa Cesar Novais, advogada do Idec.

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